O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) surgiu em 1976, para preencher uma séria lacuna existente na área do trabalho: a alimentação do trabalhador.
Logo em seu primeiro ano, o Programa beneficiou 760 mil trabalhadores de 1.300 empresas. Atualmente, O PAT atende a mais de 8,5 milhões de empregados em 134 mil empresas. Em todo o Brasil, não há um programa social tão abrangente e eficaz.
O objetivo do PAT é beneficiar os trabalhadores no horário de trabalho com o acesso à alimentação em perspectiva de desenvolvimento. Com isso, é possível garantir aos trabalhadores mais do que um benefício de alimentação, um benefício para a saúde.
O PAT é destinado a todos os trabalhadores brasileiros, com prioridade aos de baixa renda e aos que necessitam de maior cuidado em termos nutricionais.
No início do Programa, a maioria dos trabalhadores tinha que pagar sua refeição do próprio bolso, ou levar marmita de casa e em muitos casos ele não se alimentava. Com o objetivo de mudar esses fatos, o PAT se tornou um programa fundamental para o bom desempenho do trabalhador brasileiro e sua qualidade de vida.
Desde seu início, o PAT teve uma média anual de crescimento de 8,4% para trabalhadores e 16,7% de empresas participantes. Hoje, o PAT ajuda aproximadamente 8,5 milhões de empregados em 134 mil empresas.
Inicialmente o programa atingia grandes empresas, mas ao longo do tempo a participação de médias empresas cresceu consideravelmente. Assim, o programa se tornou mais amplo socialmente, atingindo trabalhadores com menor remuneração.
Utilizando o Cabal Vale Restaurante ou o Cabal Vale Alimentação, sua empresa garante incentivos e benefícios fiscais por meio do PAT. Os gastos realizados com a alimentação dos seus funcionários, podem ser declarados como despesa operacional e sua empresa ainda pode se beneficiar com um incentivo fiscal de até 4%.
Ao cadastrar sua empresa no PAT, você pode contar com isenção do recolhimento do INSS e do FGTS sobre o valor do benefício. Além disso, declarando o benefício pelo lucro real, a sua empresa tem a dedução do incentivo fiscal por refeição cedida, em até 4% do imposto devido.
A modalidade criada para o atendimento aos trabalhadores foi o sistema de vale-refeição. Assim, a Cabal foi credenciada e habilitada a atuar com vale-refeição e alimentação-convênio.
Mais informações, visite o site do Ministério do Trabalho e do Emprego.